Ação de Divorcio
LUCIMEIRE APARECIDA DA FONSECA SOUSA, brasileira, casada, costureira, portadora da cédula de identidade RG nº 3311946 – 4108310 – SSP/GO, inscrita no CPF sob nº 560.555.441-72, residente e domiciliada à Rua F-21, Quadra 127, Lote 06, casal, Setor Faiçalville, CEP – 74.360-180 – Goiânia - GO, por seu Advogado e bastante procurador constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc.nº. 01) e ao final subscrito, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigos 24 e seguintes da Lei nº 6.515/77, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, pleitear
DIVÓRCIO
do vínculo matrimonial contraído com EDMAR DE SOUSA FELIZARDO PINTO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº. e CPF nº, residente e domiciliado na Rua T-2, Quadra D, lote 18, Jardim Tropical, nesta capital (Próximo ao Bairro Goiá), pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DOS FATOS
A Autora é casada com o Réu desde o dia 15 de Fevereiro de 2002, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme faz prova a inclusa certidão de casamento (doc.nº.).
Após anos de convivência do casal, eles passaram a ter desentendimentos e incompatibilidades, tornando a vida em comum insuportável e há 5 (cinco) anos, estão separados de fato, sem se reconciliarem, mesmo o réu não concordando com o divórcio.
O casal não possuem bens móveis ou imóveis.
A autora afirma que trabalha como costureira em sua residência, e com o seu salário consegue tirar o sustento para sua manutenção, e por esse motivo dispensa pensão.
Deseja ainda a autora, voltar a assinar o nome de solteira.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Afirma a Autora que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
Insta ressaltar que entender de