Ação de divorcio
ADRIANA PEREIRA NUNES, brasileira, casada, dona de casa, residente e domiciliada na Rua Professor José Rosa Ribeiro, s/n, Alto Santa Fé, em São João do Piauí-PI, e CRISTIANO MARQUES NUNES, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Benedito de Oliveira, s/n, Alto Sertanejo, em São João do Piauí-PI, vêm perante Vossa Excelência, com o devido respeito, através da Defensoria Pública do Estado, por intermédio de seu membro abaixo assinado, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
o que fazem com fulcro na Emenda n° 66 à Constituição Federal de 1988, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação e alterou substancialmente o § 6°, do art. 226 da Constituição da República, conforme os termos do acordo adiante transcrito.
I. DOS FATOS E DO DIREITO
Os requerentes contraíram casamento em 07.01.1999, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme faz prova a cópia da certidão de casamento juntada.
Da união nasceram 02 (dois) filhos, a saber: Anderson Pereira Nunes, nascido em 15.04.2002, e Kauan Pereira Nunes, nascido em 09.12.2007, conforme atestam as cópias das certidões de nascimento juntadas. Ambos os filhos encontra-se sob a guarda da mãe desde a separação de fato, ocorrida há pouco mais de 03 (três) meses.
Ocorre que, por razões que não convém declinar aqui, resolveram se separar. Tentada a conciliação por este membro da Defensoria Pública do Estado, o casal deixou clara a intenção de levar a termo a iniciativa de por fim ao casamento.
Em razão disso, e estando, apesar do pouco tempo decorrido desde a separação de fato, amparados pelo novo texto do art. 226, § 6° da Constituição Federal (EC n° 66, de 13 de julho de 2010), resolveram pleitear do Judiciário que homologue o termos do acordo que segue abaixo.
II. DOS TERMOS DO ACORDO
II.1 Guarda, pensão alimentícia e direito de visita
Como se disse, os requerentes tiveram 02 (dois)