Ação de Consignação
Inicialmente, a Autora requer o benefício da Gratuidade de Justiça assegurado pela Lei nº 1.060/50, por não ter condições de arcar com as custas e honorários advocatícios do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme documento anexo (doc. 02).
II. DOS FATOS
Devido a parceria existente entre o condomínio “Giardino Imperiale” e a Ré, a Autora compareceu ao showroom da empresa, localizado à Rua Apucarana, nº 1.515 – Tatuapé, uma vez os condôminos deste imóvel possuíam um desconto promocional de 50% compra de seus móveis planejados.
Devido ao bom atendimento, excelente qualidade dos produtos apresentados e proposta de desconto oferecida, a Autora firmou contrato de compra e venda com a empresa Ré (doc. 03), onde adquiriu móveis planejados para todos os cômodos de seu apartamento.
Como o imóvel estava em construção, a Autora foi informada no momento da assinatura do contrato, pela vendedora, a Sra. Bruna Rodrigues, que não haveria a necessidade da escolha da cor exata, que seria escolhida apenas uma cor padrão para a melhor visualização do desenho, mas no momento da confecção do projeto final, a cor padrão poderia ser alterada, sem que houvesse acréscimos de valores.
Em 22 de maio de 2012, a Autora recebeu um e-mail (doc. 04) com imagens do seu projeto e novamente questionou a vendedora sobre a possibilidade de alterações das cores e foi informada de que todas as cores poderiam ser alteradas, sem acréscimo de valor.
No entanto, no momento da elaboração e assinatura do projeto final dos móveis planejados, a empresa Ré modificou a informação fornecida pela Sra. Bruna e afirmou que a nova cor escolhida era diferenciada, razão pela qual, haveria um custo para a sua alteração.
A Autora argumentou que a referida cobrança era indevida, porém, tendo em vista a entrega de seu imóvel e a necessidade de dar início a fabricação dos móveis, para evitar maiores problemas, efetuou o pagamento do valor adicional de R$1.000,00