AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
DOS FATOS:
A Requerente é filha única de FULANO DE TAL, falecido em (XXXXXXXXX), conforme se verifica da certidão de óbito em anexo.
De outro modo, cabe salientar ainda, que o de cujus não possui bens imóveis, deixando de se proceder a abertura de inventário, conforme preconiza a lei.
Contudo, consoante demonstra o extrato bancário em anexo fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF, o de cujus possui um saldo de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) depositado em seu nome em razão do FGTS, conforme documento que segue.
Sendo assim, a Requerente como única dependente habilitada perante a Previdência Social, mostra-se possível a liberação através de alvará judicial, no valor acima expresso, em favor desta.
DO DIREITO
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares de FGTS, conforme exposto no artigo 1º, senão vejamos:
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos