ação de alimetos
Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são partes de um lado Janice, brasileira, solteira, desempregada, CPF , cédula de identidade RG SSP/SP, residente domiciliada à Rua , número , de outro lado Sylmara brasileira, casada, esteticista de animais, CPF, cédula de identidade RG, residente domiciliada à Rua: , Jardim Déborahbrasileira, solteira, CPF , cédula de identidade RG , residente domiciliada à Rua: doravante denominados outorgantes e reciprocamente outorgados, têm entre si, justo e contratado estabelecer as seguintes normas, cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os outorgantes reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores do imóvel – a seguir especificado: imóvel situado
MEMORIAL DESCRITIVO c
ÁREAS DO IMÓVEL: Terreno: 126 metros quadrados sendo que o imóvel conta com 87,93 metros quadrados de área construída, residência de alvenaria.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes, de comum acordo, , resolvem dissolver o condomínio do imóvel existente, da seguinte forma:
Caberá ao condômino Sylmara de 19,50% do seguinte imóvel e benfeitorias sobre ele edificada: : imóvel situado à Rua conforme Memorial Descritivo regularizado pela Prefeitura Municipal de Bauru, aprovado pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BAURU com data de 03 de dezembro de 2012.
MEMORIAL DESCRITIVO .
ÁREAS DO IMÓVEL: Terreno: 126 metros quadrados sendo que o imóvel conta com 87,93 metros quadrados de área construída, residência de alvenaria.
Caberá ao condômino Déborah a proporção de 19,50% do seguinte imóvel e benfeitorias sobre ele edificada:
ÁREAS DO IMÓVEL: Terreno: 126 metros quadrados sendo que o imóvel conta com 87,93 metros quadrados de área construída, residência de alvenaria.
Caberá ao condômino Janice conforme Memorial Descritivo regularizado .
ÁREAS DO IMÓVEL: Terreno: 126 metros quadrados sendo que o imóvel conta com