AÇÃO DANOS MORAIS
PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, padeira, portador do RG nºxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx, por intermédio da sua advogada legalmente constituída, conforme instrumento procuratório em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
A Telefônica Brasil S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJMF nº 02.558.157/0001‐62 – NIRE 35.3.0015881‐4, situada na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, n° 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-936, onde devem ser CITADA na pessoa dos seus representantes legais, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados.
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
II- DOS FATOS A requerente possuía junto à empresa requerida uma linha telefônica que possuía alguns débitos. Visando realizar a portabilidade da linha para outra empresa, procurou a requerida e realizou a quitação dos débitos pendentes.
O pagamento foi realizado em 20 de dezembro de 2013, conforme demonstra o comprovante anexo.
Entretanto no dia 14 de fevereiro de 2014, a requerente, ao pesquisar seu nome nos cadastros de inadimplentes, descobriu que seu nome ainda estava negativado, mesmo com o débito já pago. Assim, compareceu ao PROCON, tendo cadastrado reclamação contra a requerida, tipificando a infração no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor,