AÇÃO DANOS MORAIS - GOLPE EM CAIXA ELETRÔNICO
XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXX, IFP e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente à XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXX, vem propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos a seguir transcritos:
DA PRIORIDADE Requer,preliminarmente, seja concedida prioridade na tramitação deste processo, tendo em vista, que a Autora nasceu em 15/08/1944, conforme se depreende de sua documentação juntada aos autos, que considerando o disposto no art. 71 da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, reduziu para 60 (sessenta) anos, o direito à obtenção dessa garantia.
DOS FATOS .......... Dessarte, fato é que a Autora sofreu o golpe dentro do estabelecimento da Ré. E isso tudo poderia ter sido evitado se a ré tivesse cumprido com o mínimo de segurança eficaz para evitar golpes de estelionatários, segurança que deve ao seu consumidor na prestação aos usuários desse serviço. É dever do Banco criar mecanismos de segurança e dispor de pessoas especializadas, nos horários em que presta serviços, dias úteis ou não, em horários de expediente bancário ou não, principalmente, em seus caixas eletrônicos. Outrossim, o consumidor confia seu patrimônio financeiro a uma instituição bancária e espera o mínimo de segurança na proteção deste. O Banco é depositário de dinheiro de seus clientes e se permite que uma máquina opere em seu nome, entregando à sua clientela o valor depositado sempre solicitado, tem a instituição financeira obrigação de garantir a segurança necessária para que a operação bancária seja efetuada sem qualquer risco ao consumidor. O que se vê, no entanto, é um total descaso e desinteresse por parte das instituições financeiras, quanto à questão da segurança, pois, dentro ou fora do expediente bancário, não disponibilizam qualquer tipo de segurança à quem se utiliza de caixas eletrônicos, o que é, como