Ação condominio corte de agua
ZILDA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, brasileira, RG nº 17.240.090-9, CPF nº 311.075.668-43, Residente e Domiciliada na Rua José Urbano , nº 170, bl 04, Ap 87, Bairro Jardim Paulista, Cidade Ribeirão Preto – SP, via de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente elevada presença de Vossa Excelência AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA CONTRA CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM DAS PEDRAS, com Sede na Rua Visconde Inhaúma nº 580, Sala 910, Centro, Ribeirão Preto – São Paulo, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS
A Requerente é locatária do apartamento, sito no Condomínio ora Requerido, devido ao não pagamento de algumas contas de condomínio, sua água foi cortada pelo Requerido que individualizou o fornecimento de água. A Requerente tem sofrido com essa situação vexatória, pois tem tomado banho no apartamento de sua vizinha, e por muitas outras situações constrangedoras, pois o Requerido corta de forma ilegal serviço essencial da requerente para forçar o recebimento de dívidas condominiais que incluem mais do que simplesmente a conta de água. A requerida tem agido de forma ilegal com a requerente cortando o fornecimento de água para seu apartamento conforme preceitua nosso ordenamento jurídico.
DO DIREITO
A Lei federal 7783/89 prevê como serviço essencial o fornecimento de água vejamos: “Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água(...) Como todo e qualquer serviço público, o fornecimento de água está sujeito a cinco requisitos básicos: a) eficiência; b) generalidade; c) cortesia; d) modicidade e finalmente e) permanência.
A permanência, principalmente no que tange aos serviços públicos essenciais, está ainda sedimentada no artigo 22 "caput - in fine" do