AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO
MUNICÍPIO DE .../SP, inscrita no CGC/MF sob o nº ..., com sede na Rua ..., nº 145, vem, através de seu advogado adiante assinado (mandato incluso - doc. I), respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no artigo 798 do diploma processual civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente ação
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra ..., com sede na Rua ..., nº ... – ... - .../SP, na pessoa de seu representante legal o Sr. ... e o BANCO ... – com sede a Rua ... – /SP, espelhando as razões do "petitum" nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.
A autora recebeu, em data de 02/12/2014, aviso de intimação do TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE .../SP, a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento, até o dia 17/11/2014 COM RASURAS SOBRE O NUMERO 17, apresentando aparentemente a data de 18 do seguinte título, enviando a cartório pelo Banco ... e de emissão da ré ....
nº do Título DS – NRO 006 – ACEITE:-NÃO – ENDOSSO MANDATO. NF 00000235 – 19/09/2014
Vencimento 25/09/2014.
Valor R$ 1.250,00.
Todavia, não mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de duplicata, razão pela qual não deu seu aceite.
Ora, não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo, que autorize a emissão do presente título, mesmo porque o contrato que mantinha com a ré ... já foi, de há muito, rescindido. Assim, não possui o requerente nenhum tipo de contrato com a requerida, o que torna a presente inscrição de uma emissão abusiva e descabida, posto que a autora nada deve.
Assim, se a autora nada deve, razão pela qual o protesto é completamente descabido, a sustação é a única medida de que dispõe para evitar dano irreparável ao seu bom