Acao Cautelar Inominada Sustacao Protesto
GENS PATRIAE S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF nº ... com sede em ..., por seu representante legal, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº..., CPF nº..., residência e domicílio..., por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo (doc 1), com endereço profissional à Rua ...., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 798 e seguintes do CPC, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO LIMINAR
em face de FOENUS TERRAE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF n° ..., com sede em ..., pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A requerente celebrou contrato de mútuo com o requerido no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem pagos em 180 dias, a juros de 30% ao ano. Findo o prazo estipulado, a requerente pagou o valor histórico com juros de 6%. Porém, para a surpresa do requerente, o requerido sacou uma duplicata mercantil contra aquele, com fito a exigir a diferença dos juros, levando o título a protesto por ausência de aceite. Desse modo, devido ao prazo estabelecido na notificação do cartório de protesto, para pagamento em 48 horas, não resta outra opção ao requerente senão buscar a tutela jurisdicional, para ver seu direito assegurado.
II – DO DIREITO
O título foi sacado e apresentado a protesto de forma indevida pelo requerido. Os artigos 3º e 20, da Lei 5474/68 estabelecem que a duplicata é um título de crédito causal, tendo como negócio jurídico a prestação de serviço ou a compra e venda. Segundo Luiz Rodrigues Wambier: “a duplicata é um título de crédito formal e circulante por endosso, sacado pelo devedor ou prestador do serviço contra o adquirente, no valor devido pela venda ou