AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor de, NAIANE DO VALE RODRIGUES 06217340399 – LINE VISION, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº 17.072.677/0001-38, com sede na Rua Padre Pedro Vitorino, nº 20, apt, Centro, Boa Viagem, Ceara – CE, CEP. 63.870-000, nos termos que a seguir passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE:
DA COMPETÊNCIA Inicialmente, faz-se mister observar que este Douto Juizado possui competência para processar e julgar o presente feito, haja vista se amoldar perfeitamente nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, bem como em razão dos pedidos constantes ao final, uma vez que o Requerente pleiteia apenas a Anulação do Contrato e Reparação por Perdas e Danos mais Indenização por Danos Morais, como se verá mais adiante. Apenas para melhor elucidar a questão, embora não haja dúvidas sobre a competência deste D. Juízo para processar e julgar o caso em tela, vejamos o que dispõe o art. 3º e 4º da Lei nº 9.099/95 e sua harmonia com o presente feito. Pois bem, o art.3º dispõe que “o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade”, em seguida descrevendo em seus incisos quais casos são assim considerados. Dessa forma, no inciso I, do art.3º temos o primeiro requisito como sendo o valor da causa, não podendo assim exceder a 40