açao repetição de indébito, danos morais cc liminar
JESSICA SILVA MARTINS, brasileira, solteira, maior, do lar, inscrita no CPF sob n.o 025.032.000-28, residente e domiciliada na Rua Pedro Paulo de Oliveira, n°646, Bairro São Jorge, nesta cidade, vem, por seu procurador, mandato anexo, com escritório profissional na Rua Pe. Max., 793, sala 4, nesta cidade, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO REVISIONAL CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob n° 90.400.888/0174-60, com sua filial na Rua MARQUES DO HERVAL, 1530 – CENTRO, 98.801-640 - SANTO ANGELO - RS, aduzindo para tanto a matéria de fato e de direito que passa a expor: I – DOS FATOS A Autora é titular do cartão de crédito n° 5211.xxxx.xxxx.7694 do banco réu, que desenvolve atividades de administração de cartões de crédito, regulando suas relações com os consumidores através de contrato padrão. No dia 21/11/11 recebeu fatura do seu cartão de crédito em face de compras realizadas no comércio local que importaram em R$257,24. Na fatura, no entanto, constou mais R$15,00 referente tarifa AVAL, totalizando R$272,24. Consigna que havia mais duas prestações a pagar de R$28,34 para as faturas de dezembro/11 e janeiro/12, referente a compras no comércio. Frisa que o banco dá 05 dias a mais após o vencimento da fatura para o pagamento, segundo consta na mesma, sem acréscimo de juros. Tal fatura de 21/11/11 no valor de R$272,24, foi objeto de parcelamento em 06 parcelas iguais de R$54,05, em face da oferta do banco demandado, segundo consta na fatura, tendo sido efetuado os seguintes pagamentos pela autora:
Pagamento