açao divorcio
FELIPE SPECORT DA COSTA, menor, brasileiro, solteiro e ANDERSON SPECORT DE AGUIAR, menor, brasileiro, solteiro, ambos representados por sua genitora CELITA ISIDORO SPECORT, brasileira, casada, cozinheira, CPF nº: 308.750.088-79, RG nº: 6274995, residentes e domiciliados na rua Fermino Taveira Cruz, nº18, Bairro da Barra, CEP: 88332/050, Balneário Camboriú/SC, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, com fulcro nos arts. 1.694, do CCB e 852, II, do CPC, ajuizar,
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de ABIMAEL ZEFERINO DA COSTA JR., brasileiro, casado, marinheiro, CPF nº: 007.113.319-44, RG nº: 3.897.113, residente e domiciliado na rua Leandro Bertoldi, nº 249, Residencial Maria Helena, Bloco F, Bairro Rio Pequeno, CEP: 88340/000, Camboriú/SC, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I) DOS FATOS
A representante e o requerido são casados em comunhão parcial de bens desde 17/08/2007, porém já conviviam em União Estável desde 2003. Durante o tempo de união estável tiveram um filho: Felipe Specort da Costa, nascido na data de 02/02/2006.
A representante, todavia, já possuía outro filho, Anderson Specort de Aguiar, nascido em 01/06/2001, que foi criado e educado pelo requerido durante os 11 anos de convivência, considerando-o como pai.
Em março de 2014, o requerido abandonou o lar conjugal.
A representante recebe salário mensal bruto de aproximadamente R$1.562,00 (mil quinhentos e sessenta e dois reais). Apesar disso, não é suficiente para arcar com as despesas de três pessoas, pois tem gastos com alimentação, farmácia, despesas da casa, vestimentas, sendo necessária a contribuição do requerido através de pensão alimentícia.
II) DO DIREITO
O art. 1.694 do Código Civil Brasileiro estabelece o direito aos alimentos aos filhos que deles necessitarem para viver de modo compatível com sua