Axe - Conar
Mês/Ano Julgamento:
26 de Março/2013
Representação nº:
320/12
Autor (a):
Conar, mediante queixa de consumidor
Anunciante:
Unilever Brasil
Relator (a):
Conselheira Milena Seabra
Câmara:
Sexta Câmara
Decisão:
Sustação e advertência
Fundamentos:
Artigos 1º, 3º, 6º, 19, 20, 22 e 50, letras "a" e "c" do Código
Resumo:
Consumidora enviou e-mail ao Conar considerando haver desrespeito às mulheres e apelo excessivo à sensualidade em filme promovendo o desodorante Axe, veiculado em mídias sociais. Nele, duas moças em trajes sumários se massageiam e passam a despir um homem vendado enquanto aspergem o desodorante no corpo dele.
A relatora concordou com o teor da denúncia e propôs a sustação agravada por advertência à Unilever, voto aceito por maioria. Ela não aceitou a linha da defesa, segundo a qual a linguagem do anúncio era bem-humorada e em sintonia com a linha de comunicação do produto.
Em uma audiência foi realizada no dia 26 de março 2013, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) vetou a exibição de um anúncio publicitário da marca de desodorantes Axé.
Por unanimidade, a propaganda 'Duas gostosas e um sortudo' foi vetada pela comissão, que questionou seu apelo excessivo à sexualidade. Apesar da decisão, o vídeo ainda pode ser visualizado na tarde desta quarta-feira nos canais oficiais da Axe Brasil no Youtube e Facebook.
Divulgada somente nas redes sociais, a propaganda da Axe foi classificada pela própria marca como “o filme proibido pela TV”. Na campanha - que divulga duas fragrâncias do antitranspirante - duas garotas vestindo somente lingeries se massageiam, gemem e abraçam um rapaz vendado. Publicado em setembro de 2012 na internet, o clipe conta com mais de 424mil visualizações no Youtube.
Artigos de Fundamentos a Decisão do Conar
Artigo 1º
Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.
Artigo 3º