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Com a nova legislação, pela primeira vez em Portugal será possível julgar clubes e outras associações desportivas pelos crimes de corrupção, à semelhança do que já acontece em outros países da União Europeia. Actualmente, a lei portuguesa prevê apenas a punição de pessoas singulares com penas de prisão até quatro anos. Penalizações estas que vão ser agravadas com a nova legislação, adiantou ao CM o coordenador da UMRP, Rui Pereira.
Assim, a corrupção passiva do praticante desportivo passará de uma pena de prisão até dois anos para até três anos, enquanto, no caso de corrupção passiva de dirigentes, a pena de prisão até quatro anos vai passar a ser entre seis meses e cinco anos.
No que diz respeito às pessoas colectivas, serão aplicadas algumas das penalizações para os crimes de corrupção previstas na revisão do Código Penal, que consta do pacto para a reforma na Justiça assinado entre o PS e o PSD. São elas: a perda de subsídios; proibição de celebração de contratos; proibição de determinadas actividades; encerramento do estabelecimento e, para os casos mais graves, extinção da pessoa colectiva. Mas não é tudo. A nova legislação prevê ainda que o prevaricador tenha de pagar diariamente uma coima entre 100 e 10 mil euros num período que pode ir de 60 a 600 dias.
O número de dias é aplicado conforme a gravidade do crime e a culpa do infractor, enquanto a quantia é estipulada de acordo com a situação económica do transgressor.
A iniciativa do Governo surge numa altura em que a suposta ausência do combate à corrupção, no Pacto, é criticada pelos agentes judiciais e mesmo dentro do PS.
Alberto Costa, por seu turno, recorda que no âmbito da revisão do Código Penal foi alargada a “responsabilização por crimes de corrupção a pessoas colectivas”. E garante que esta é uma das prioridades do Executivo. Destacou, por isso, a admissão de 150 novos inspectores da Judiciária e 40 elementos de apoio às

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