Trabalho a quente
Os equipamentos utilizados no trabalho a quente (canetas, cilindros, válvulas, mangueiras, alicates, gerador de corrente, esmeril, etc.) devem estar cobertos por plano de manutenção e inspeção periódica.
Todos os equipamentos devem ser identificados (“tagueados”) e relacionados em listas de controles definidas pela Unidade Operacional quanto a acesso e localização.
6.2. Medidas de segurança
Nas atividades de soldagem e corte a quente os operadores devem observar:
Todo trabalho a quente, independentemente de onde seja realizado, deve estar acompanhado de sua respectiva Análise Preliminar de Riscos (APR) e quando realizado fora do ambiente do posto de trabalho da oficina mecânica adequada a este tipo de trabalho além da APR, é obrigatório o preenchimento e aprovação da Permissão de Trabalho (PT). O Anexo I apresenta as perguntas que devem estar obrigatoriamente atendidas para a liberação da PT de serviço à quente.
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• É obrigatória a utilização de anteparo (biombo) eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção não deve ser de material combustível.
• É obrigatório a sinalização e isolamento adequados na área de realização do trabalho a quente.
• Quando realizar trabalho a quente em ambientes que sejam caracterizados como espaço confinado, só poderá ser autorizado após o cumprimento de todas as exigências do PG 909 - Espaço confinado. A principal condição para a realização de soldas em espaços confinados é a leitura Zero (0) no explosímetro utilizado para a liberação da entrada no espaço confinado.
• Uma área de aproximadamente 10 metros de diâmetro ao redor do serviço a quente deve estar livre de materiais combustíveis. Na impossibilidade desta condição, os materiais combustíveis deverão estar protegidos por manta anti-chama.
• As canetas do maçarico devem ser providas de válvulas anti-retrocesso de gases e na saída dos cilindros válvulas corta-chama (fig. 1). Na ausência das mesmas