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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
(publicada na edição do dia 24/12/2002, páginas 279/282
Dispõe sobre os procedimentos do Sistema Nacional de Anilhamen de Aves Silvestres - SNA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.O.U. do dia 21 de junho de 2002, tendo em vista o que consta do processo nº 02001.008188/2002;
Considerando as novas formas eletrônicas de interação e a necessidade de se criar alternativas simplificadas de atendimento à distância através da Internet, para a prestação de serviços aos usuários do IBAMA;
Considerando a necessidade de controlar e normatizar os procedimentos inerentes ao exercício das atividades de anilhamento de aves silvestres na natureza, e;
Considerando ainda as disposições contidas na Lei 9.605 de 12/02/1998, e no Decreto 3.179, de 21/10/1999, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º As atividades de anilhamento e seus procedimentos executados no âmbito do Sistema Nacional de Anilhamento de Aves Silvestres - SNA, sob a coordenação do Centro Nacional de Pesquisa para Conservação das Aves Silvestres CEMAVE, ficam sujeitos às normas desta Instrução Normativa, sem prejuízo à observância de outras normas legais vigentes. Art 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I- anilhamento: uma técnica de marcação de aves silvestres para fins de pesquisa, manejo e conservação, mediante a utilização de anéis