AVCB
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, considerando a publicação do Decreto nº 46.076/01, resolve: Artigo 1º - Regular o funcionamento e os procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio (SvSCI) nas Unidades do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Artigo 2º - Para a execução desse serviço as Unidades do Corpo de Bombeiros devem atender o contido nesta Portaria e os Procedimentos Administrativos Padrão (PAP) do CBPMESP. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições e os procedimentos que estiverem em desacordo com a presente Portaria, e, em especial, a Portaria nº CB-1, publicada no D.O. de 10 de março de 1994. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO INTERNO DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO SUMÁRIO 1 Missão 2 Finalidade 3 Órgãos integrantes do Serviço de Segurança contra Incêndio (SvSCI) 4 Atribuições do Chefe do Departamento de Segurança contra Incêndio (DSCI) 5 Atribuições do Chefe da Divisão de Atividades Técnica (DAT) e do Chefe da Seção de Atividades Técnica (SAT) 6 Atribuições do Chefe do Núcleo de Atividades Técnica (NAT) 7 Prescrições diversas Anexos A - Organograma do Serviço de Segurança contra Incêndio B - Modelo de Comissão Técnica de Primeira Instância C - Modelo para Publicação em Diário Oficial do Estado - CTPI D - Modelo de Comissão Técnica de Última Instância E - Modelo para Publicação em Diário Oficial do Estado - CTUI F - Modelo de Carimbo para Projeto G - Tabela de Código da Unidade
1 Missão 1.1 O Serviço de Segurança contra Incêndio tem como missão controlar as atividades, o funcionamento e os procedimentos administrativos desenvolvidos pelas Unidades do Corpo de