AVCB
Este documento é obrigatório por lei para prédios comerciais, industriais e até residenciais de determinado porte. Normalmente é um dos primeiros documentos que as companhias de seguro verificam antes de fecharem um contrato
Obs: É ressalvado o direito do Corpo de Bombeiros de realizar vistorias preventivas fiscalizadoras, em qualquer estabelecimento no município, quando houver risco iminente que afete a segurança.
Objetivos:
A exigência deste documento se justifica em função dos seguintes objetivos:
proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros
Procedimento para a Solicitação de Vistoria: Dirigir-se pessoalmente ao quartel do Corpo de Bombeiros de sua cidade; Expedir um Ofício solicitando a vistoria, sendo que no mesmo deverão constar todos os dados da empresa, necessários para a realização do cadastro da mesma junto ao Sistema PREVFOGO;
As vistorias são agendadas através do Sistema de Gerenciamento Estadual de Vistorias PREVFOGO,
Será emitida uma Guia de Recolhimento "GR", a ser paga em qualquer das agências bancárias: BANCO DO BRASIL, ITAÚ, BRADESCO ou SICREDI. O valor da GR será calculada, para cada edificação, de acordo com critérios estabelecidos na Lei nº 14278/2003 que alterou o Anexo único da Lei Estadual 13976/2002.
Identificação dos Vistoriadores: Os bombeiros que executam as vistorias deverão estar fardados com identificação de fácil visualização do nome, posto ou graduação em tarja fixada ao lado direito do peito.
Em caso de solicitação de