AVCB
Conceitua-se incêndio como a presença de fogo em local não desejado e capaz de provocar prejuizos materiais, quedas, intoxicações por fumaça, levando à morte e a queimaduras graves para o seres vivos.
O fogo, por sua vez, é um tipo de queima, combustão ou oxidação; resulta de uma reaço química em cadeia, que ocorre na medida em que atuem: combustível, oxigênio, calor e continuidade da reação de combustão. As causas de um incêndio são as mais diversas: descargas elétricas, atmosféricas, sobrecarga nas instalações elétricas dos edifícios, falhas humanas (por descuido, desconhecimento ou irresponsabilidade), etc.
Veja abaixo detalhes do AVCB para prevenir-se contra tal acontecimento:
Objetivos do Decreto Estadual 56.819/11
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco;
O que é A.V.C.B ?
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuia as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir que a edificação tenha um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Para que serve a A.V.C.B ?
Para comprovar que a empresa contratante atende a legislação segundo oDecreto Estadual 56.819/11 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B ?
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV –