Avaliação e Recuperação
AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO: ASPECTOS LEGAIS E METODOLÓGICOS que a legislação em vigor preconiza. De acordo com o nosso Projeto Politico Pedagógico ( Escola Municipal Padre
Tomaz Ghirardelli - PPP 2011, pg. 126); o processo de recuperação do ensino – aprendizagem precisa:
Avaliação deve ser processual, com base em critérios claros e que vise, sobretudo, melhorar o desempenho do estudante, e não somente examinar o quanto sabe em função da produção de um resultado. De acordo com Luckesi, (2008):
Ser imediata, assim que for constatada a perda, e contínua; Abranger não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes; pois o principal objetivo é recuperar a aprendizagem.
“o avaliador tem interesse em melhorar aquilo que ele (o aluno) já adquiriu. O examinador, ao contrário, classifica tendo em vista o resultado”.
Não é correto realizar a recuperação somente das provas, mesmo porque o que se visa recuperar é os conteúdos que o aluno ainda não aprendeu e não somente a nota.
A nota deve ser a expressão da qualidade do que o aluno aprendeu e não um resultado com fim em si mesmo;
(...) classificar quem sabe e quem não sabe.
É preciso esclarecer, também, que aquela atividade
Desse modo “o real objetivo da avaliação é conhecer o que eles (os alunos) sabem, quanto sabem e o quão distante ou perto estão dos objetivos educacionais que lhes foram propostos. A consequência disto é que com essas informações decorrentes da avaliação da aprendizagem temos também, informações sobre o ensino...”(SOUZA et al,
2005, p. 19).
Na
educação
básica
ainda
existe
denominada de “trabalho” é um instrumento de avaliação e/ou recuperação tão importante quanto a prova e, portanto, deve (ou pelo menos deveria) se constituir em mais um elemento que permite ao professor analisar de que forma os alunos estão se apropriando dos conteúdos. Além disso, quando bem elaborados, com roteiros e
uma