Avaliação Empreendedor
Não existe mais a DOAR na lei da contabilidade.Agora as demonstrações financeiras obrigatórias são:-BP (Balanço Patrimonial).-DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados).-DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).-DFC (Demonstração de Fluxos de Caixa).-DVA (Demonstração de Valor Adicionado)
para companhia aberta.Observação: A companhia fechada não será obrigada a apresentar a DFC se na data dobalanço apresentar um Patrimônio Líquido inferior a dois milhões de reais.Nota: Aqui temos alteração para uma questão de prova. Quais são as demonstraçõesfinanceiras obrigatórias? Os desatentos ainda marcariam como certa as demonstraçõesque existiam antes da Lei 11638/2007.
2. Escrituração
As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividades que constituiobjeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeisdiferentes ou à elaboração de outras demonstrações não desobrigam a obrigação deelaborar as demonstrações financeiras em consonância com o artigo 177 (caput) da Lei6404/76 que diz: “A escrituração da companhia será mantida em registrospermanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aosprincípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérioscontábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regimede competência”.As disposições da lei tributária ou de legislação especial deverão ser observadasmediante registro:-em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou-no caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituraçãomercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionaisque assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto no artigo 177 (caput) da Lei 6404/76, devendo ser essasdemonstrações auditadas por auditor independente registrado na CVM.Os lançamentos de ajustes efetuados