avaliação do trabalho no âmbito do SINASE
Escolho como indicador de avaliação do trabalho no âmbito do SINASE o inciso VI do Art. 23 “o planejamento e a autoavaliação quanto aos processos, resultados, eficiência e eficácia do projeto pedagógico e da proposta socioeducativa” faço essa escolha por compreender que é através do planejamento e da autoavaliação dos trabalhos e procedimentos realizados dentro das nossas instituições é que poderemos de fato verificar a abrangência e os impactos da ação socioeducativa.
Sendo assim e atuando na execução de MSE em meio aberto, em um CREAS, construímos o Regimento e o PPP da Unidade e também os instrumentais de avaliação do Serviço, tanto uma avaliação feita pelos usuários quanto uma feita pelos próprios profissionais, com o objetivo de buscar mensurar o impacto da nossa atuação bem como a nossa satisfação em relação a ela.
Partimos assim do pressuposto da Gestão do Programa de Atendimento Institucional buscando construir esses documentos de modo a garantir a participação de todos os profissionais e da maioria dos usuários do Serviço. Nesse processo todos puderam participar da construção dos documentos colocando seus pontos de vistas e contribuições, nele foram elencadas as atribuições, direitos e deveres de todos, bem como o regime disciplinar do CREAS.
Esses instrumentais, tanto o Regimento e o PPP quanto as avaliações, servem para dar o norte de nossas práticas, pois colocam ali as diretrizes sob as quais constituiremos o nosso trabalho e servem também como feedback do impacto do nosso agir socioeducativo tornando-se assim mais uma vez o ponto de partida, pois traz importantes informações que podem e são utilizadas no processo de elaboração do Planejamento Estratégico da Unidade.
Desse modo compreendemos que dada a importância do planejamento e avaliação do trabalho desenvolvido no âmbito do SINASE faz-se necessário a implementação de investimentos maciços na capacitação dos nossos profissionais e gestores da socioeducação, pois é através da