AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE I (PERIGOSOS) VERSUS SISTEMA DE GESTÃO DE AMBIENTAL
Em tempos de redução de custos, a escolha do prestador de serviços pelo critério de menor preço é bastante comum nas empresas, entretanto contratação de serviços de transporte, tratamento e disposição final de resíduos deve ser precedida de uma análise criteriosa da capacidade financeira do prestador de serviço frente ao potencial de dano que sua atividade oferece.
A lei 6938/81 Política Nacional de Meio Ambiente define em seu artigo 3º - inciso IV, como poluidor “toda a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividades causadoras de degradação ambiental”; ou seja, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, independe de culpa, bastando que se estabeleça um vínculo de causalidade entre sua conduta e o dano ambiental ocorrido, sem necessidade de qualquer investigação a respeito de sua intenção de causar o dano ou mesmo - não havendo tal intenção - de ter ele agido com culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Este aspecto da lei é de especial importância na contratação de prestadores de serviços de transporte e destinação final de resíduos, pois qualquer dano que o prestador de serviços vier a causar em decorrência de sua atividade, o gerador do resíduo poderá ser co-responsabilizado (solidariedade passiva). Vem daí a importância das auditorias periódicas para avaliação dos critérios que a empresa prestadora de serviços responsável pela destinação final/receptor final adota para garantir que os resíduos enviados correspondem àqueles para o qual o empreendimento foi licenciado.
O objetivo deste artigo de conclusão de curso é o de analisar o procedimento de qualificação de fornecedores que permita avaliar, selecionar e acompanhar os seus desempenhos relativos. Para tanto foi realizado um estudo de caso em uma empresa de mineração localizada no interior do estado de Goiás. A mesma recebeu nome ilusório para preservação de sua identidade: Empresa “Mineração”. Importante