Avaliação da Aprendizagem
Ao longo da história da educação brasileira a avaliação da aprendizagem escolar tem sido utilizada, basicamente, para classificar, reprovar e/ou aprovar os alunos para as séries subseqüentes. Desta forma, ela tem contribuído para excluir um número significativo de crianças e jovens de um processo extremamente importante para suas vidas: processo de escolarização. Estudiosos da educação, preocupados com a problemática que envolve o ato de avaliar, vêm discutindo e apontando a necessidade de revermos nossas práticas educativas, mais especificamente, nossas formas de avaliar o desempenho escolar de nossos alunos. Tais debates têm contribuído para acirrar as reflexões acerca do sentido do significado do ato de avaliar. Graças a isso, no espaço escolar, os sistemas de exames, paulatinamente, vêm sendo substituídos por um “sistema de reflexão sobre processos percorridos”, tanto pelo aluno quanto pelo professor. Nesta perspectiva, entendemos que ambos os sujeitos são responsáveis pelo processo de ensino e de aprendizagem, pois, como dizia Paulo Freire, quem ensina aprende e quem aprende ensina, numa dialética em que o exercício da práxis é o eixo para o sucesso no ensinar e no aprender. A avaliação no regimento único
Visando adequar-se aos novos rumos educacionais a legislação educacional vigente vem sendo adequada de forma a garantir aos estudantes, não apenas o direito à escolarização, mas, principalmente, o direito a prosseguir em seus estudos. Em consonância com a LDB 9394/96, o regimento único da Secretaria Municipal da Educação de Aparecida de Goiânia, reza que: Capítulo III A avaliação do desempenho do aluno é contínua e cumulativa e compreende o acompanhamento do processo de aprendizagem nos aspectos cognitivos, afetivos, psico-motor, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os das provas finais. § 1º - A avaliação é um processo inerente à aprendizagem e