Avaliação acustica
A avaliação Acústica (ou Certificado Acústico) é obrigatória no pedido de autorização ou alteração de utilização de edifícios?
A portaria n.º 232/2008 de 11 de Março, refere no seu n.º 15 que o pedido de Autorização de Utilização ou Alteração de Utilização de edifícios deve ser instruído, com uma Avaliação Acústica ao edifício.
O que é a Avaliação Acústica (de edifícios)?
De acordo com a alínea c) do artigo 3º do Regulamento Geral do Ruído (RGR), publicado pelo DL n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, a Avaliação Acústica é a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados.
Em que consiste a Avaliação Acústica?
A Avaliação Acústica é composta por:
Parecer Técnico - Documento onde o técnico que o subscreve declara que foram cumpridos os Critérios de Amostragem definidos pelo LNEC, os ensaios foram realizados por laboratório acreditado para todos eles e os requisitos acústicos regulamentares exigíveis estão conformes (…).
Relatórios dos Ensaios - Relatórios de todos os ensaios realizados por um laboratório acreditado para TODOS eles.
Que Critérios de Amostragem?
Conforme previsto no n.º 7 do artigo 3º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), publicado pelo DL n.º 96/2008 de 9 de Junho, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), publicou no seu site os Critérios de Amostragem a utilizar obrigatoriamente nas avaliações acústicas a edifícios, ou seja, os ensaios mínimos a realizar em cada edifício.
Que Limites Regulamentares?
No caso dos edifícios, os limites a cumprir são os definidos no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE).
Como se verifica se os limites cumprem o RRAE?
A verificação dos limites regulamentares é feita com base em ensaios acústicos (ou medições acústicas), conforme previsto no n.º 6 do artigo 3º do RRAE.
Quem pode realizar os Ensaios Acústicos?
Desde 1 de Fevereiro de 2011, os ensaios acústicos (ou medições acústicas) só podem ser