Avaliar e trazer para a atualidade as leis de saúde e segurança no trabalho do brasil
Desde o fim do século XIX vêm sendo discutidas questões que abordam a saúde e segurança do trabalho no Brasil. Isso se deu, devido ao fato de se começar a considerar necessárias as condições de trabalho, principalmente pela passagem do modelo de trabalho agroexportador para a industrialização. A partir disso, no início do século XX surge a primeira lei de acidentes do trabalho, e, com isso, veio a intervenção do Estado nas condições de consumo da força de trabalho industrial. Com o passar dos anos foram sendo analisadas, além da segurança, ações de higiene profissional e industrial. Fato que a nosso ver são considerações de fundamental importância, já que é por meio disso que surge a segunda lei de acidente do trabalho, lei esta que inclui no departamento de segurança e saúde a doença profissional, abrangendo um número de doenças que não eram assim reconhecidas, mas que passam a sê-las. Em meados do século XX e a partir da terceira lei de acidentes do trabalho, a legislação deu um pulo em relação a saúde e segurança, pois é nesta época que são institucionalizadas atividades de prevenção de acidentes e doenças por meio da CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes).
Foi, então, desde o fim deste século até os dias atuais, com o surgimento da qualidade do produto, da globalização e da estabilização econômica que é dada uma maior atenção à prevenção e as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Em especial às atividades que proíbem as piores formas de trabalho infantil, fato ainda ocorrente no país, agindo de forma imediata na busca de sua eliminação. E, além do mais, são consideradas discussões de modo tripartite, ou seja, com três representantes (empregados, empregadores e governo), um grande avanço para o desenvolvimento do processo de modernização de prevenção de acidentes e doenças e na implantação de programas de eliminação de riscos nos