ava aula tema 3
empresarial
e
seus princípios
constitucionais
Introdução Em uma rápida pesquisa, foi constatado não haver tratamento, por parte da doutrina privada ou “comercialista” dos princípios constitucionais do direito empresarial (ou comercial, para como preferem alguns). Estão traçados aqui breves comentários aos princípios que regem esse ramo do direito.
O princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
O princípio fundamental esculpido nos dá um dos valores resguardados por nossa Carta Política, sejam quais forem, o trabalho ou livre iniciativa. Ambos estão no mesmo inciso não é à toa, pois não podem estar separados num Estado Democrático de Direito. Porque o trabalho é uma atividade humana que, em regra, visa realizar a produção e circulação de bens e serviços e a livre iniciativa é o que legitima o direito à liberdade para a organização de uma atividade econômica cumpridos os requisitos legais.
O principio da legalidade.
Obedecer a critérios de ordem pública, sujeitando-se os atores da atividade econômica nacional às regras e princípios legais e constitucionais.
O princípio da dignidade da pessoa humana.
O Estado deve promover políticas que visem trazer uma existência digna. Conforme os ditames da justiça social, o que traz a idéia de que o Estado deve usar a justiça social como parâmetro de atuação sobre a ordem econômica. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem se pautar pela justiça social (que é um valor subjetivo) ao tratarem da ordem econômica.
O princípio da soberania nacional.
Trata-se aqui de particularidade específica da soberania do Estado. Devemos entender aqui que a soberania é o poder que o Estado tem, através de seus instrumentos (lei, ato administrativo e sentença),