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O casamento é união entre pessoas de sexos diferentes que através de solenidades forma um acordo entre as partes.
A idade mínima para casamento é de 16 anos, porém entre os 16 e os 18 anos precisamos da autorização dos nossos pais ou representantes legais, por tutela ou curatela.
Sociedade Conjugal: Contrato que estabelece um regime patrimonial.
União estável é a união sem o casamento formal, ou seja, civil ou religioso, mas que também é protegida por lei no que diz respeito aos bens e à guarda dos filhos. Aliás proteção dada a essa como se casamento fosse, com os mesmos direitos e obrigações.
Regime de Bens no casamento – de que forma o patrimônio do casal será constituído.
- Comunhão parcial de bens dividem-se apenas os bens adquiridos na constância do casamento.
- Comunhão universal de bens todos os bens presentes e futuros farão parte do mesmo montante, exceto os que possuírem cláusula de incomunicabilidade.
- Regime de separação de bens, existe a incomunicabilidade do patrimônio de cada um.
Caso não haja estipulação do regime escolhido quando da união, valerá o regime de comunhão parcial de bens e se quiserem escolher outro regime, deverão fazê-lo em forma de contrato chamado de pacto pré-nupcial.
Divórcio: é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. É uma das maneiras de dissolver um casamento.
Fim do instituto da separação judicial e a extinção do prazo mínimo para a dissolução do vínculo matrimonial.
Os filhos adotivos têm os mesmo direitos