Auxilio Doen A Com Aposentadoria Kelly
OBJETO: 1. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA c/c APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
JOSÉ RAMIRO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo atualmente desempregado, portador da cédula de identidade RG n.º 35.148.308-1 SSP-SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 318.881.648-48, residente e domiciliado na Rua Antônio Cardoso Ferreira, 12919, Vila Mirim, Praia Grande/SP, CEP: 11702-610, por sua advogada (vide doc. 01), vem perante Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA c/c APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, instituído pela Lei 8.020/90, Autarquia Federal, localizada na Avenida Presidente Kennedy nº 5870, Cidade Ocian, no Município de Praia Grande/SP, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir.
1. DOS FATOS
O Autor requereu junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de Auxílio – doença (NB 6081967607) no ano de 2015, da qual foi INDEFERIDO, tendo sido constatada a incapacidade laborativa por parte do Instituto Requerido, mesmo tendo apresentado laudos e perícias médicas, realizadas por profissional devidamente capacitado, conforme se comprova através de documentos anexos.
Dados sobre o requerimento administrativo
Número do Beneficio
6081967607
Data do indeferimento do benefício
13/01/2015
Razões do indeferimento de novo benefício
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA
Dados sobre a enfermidade
Doença/CID:
O REQUERENTE É PORTADOR DE LESÃO; CID S 43 (luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular); G56.9 (mononeuropatía dos membros superiores, não especificadas).
Sendo assim, o Autor demonstrou estar acometida de enfermidade, que o incapacita para o trabalho, devendo ser submetido à perícia para constatação da incapacidade e posterior concessão