Auxilio creche
KATARINE DO PRADO SILVA – R.A. 910111925
LUIS GUSTAVO SANTOS – R.A. 910110528
MARIA ARLETE SILVA OLIVEIRA - R.A. 910121448
MARIANE NUNES DA COSTA ZAGO - R.A. 910108344
AUXÍLIO CRECHE E REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
SÃO PAULO – 2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..............................................................01
AUXÍLIO CRECHE...................................................... 02
REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS........................04
CONCLUSÃO...............................................................06
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo mostrar formas diferenciadas de benefícios que podem ser concedidos aos funcionários, onde ambos possuem como objetivo principal visar o bem estar e saúde de seus colaboradores.
O auxílio creche e o reembolso de farmácia, são meios que as empresas utilizam para atrair e manter cada vez mais atrativos os benefícios que ela pode fornecer aos colaboradores, sendo uma forma de reter e manter talentos dentro da organização.
AUXÍLIO CRECHE
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Toda empresa que tiver um quadro de mais de 30(trinta) mulheres, com idade acima de 16 (dezesseis) anos, segundo a portaria 3296/86 do Ministério do trabalho deverá disponibilizar na própria empresa uma creche/berçário, ou poderá reembolsá-la com o chamado auxílio-creche ou convênio-creche, durante o período de amamentação.
A primeira opção não é muito bem aceita nas empresas, pois os custos são muito altos para as empresas, além da responsabilidade de eventuais riscos que as crianças possam se submeter, a empresa terá que disponibilizar um local com bons estados físico e profissionais qualificados para cuidar das crianças.
Segundo art. 400 da CLT, “Os locais destinados à guarda dos filhos das empregadas durante o período de amamentação