autovistoria condominial rj
Total de edificações na cidade
875 mil
*
Edificações sujeitas à autovistoria: **
270 mil
* Fonte: IBGE
** Estimativa com base nas informações do IBGE
Riscos das Edificações
Principais Ocorrências
- Sistema elétrico inadequado
- Obras sem orientação técnica
- Intervenções inadequadas na estrutura
- Infiltrações
- Instalações irregulares
- Desplacamento de revestimentos
Caso Emblemático - Ed. Liberdade
Desabamento causado por obras Irregulares, com alteração estrutural sem acompanhamento de profissional responsável.
A Solução é a Autovistoria
Responsabilidades bem definidas:
Vamos reforçar o papel principal dos responsáveis pelas edificações na vistoria e manutenção dos prédios.
Prefeitura atuando como Integradora entre as partes envolvidas:
Vamos reforçar a noção de que a fiscalização não é a ação preponderante no processo.
Valorização dos Imóveis:
A Autovistoria representando um selo de qualidade da edificação.
Redução dos Riscos:
Problemas avaliados e tratados da forma correta por profissionais habilitados.
Benefícios para Administradores e
Síndicos:
Mercado de fornecedores mais bem preparado; maior transparência das ações da administração; mais subsídio para tomada de decisão. Lei da Autovistoria
Lei da Autovistoria
Lei 6400/13
LC 126/13
Decreto 37.426
Lei Estadual de
05 de março de
2013
Lei Municipal de
26 de março de
2013
De 11 de julho de
2013
Regulamenta as duas Leis.
Lei da Autovistoria
Institui a obrigatoriedade de realização de
Vistorias Técnicas nas edificações do
Município do Rio de Janeiro.
A obrigação de providenciar a vistoria é do responsável pelo imóvel.
Fluxo Básico do Processo
Contrata a Vistoria
Laudo Técnico
Responsável
Pelo imóvel
Comunicado de
Realização da Vistoria
Responsável
Pelo imóvel
Confirmação
Responsável
Técnico
ARTs / RRTs
Responsável pelo Imóvel