Autorização para lecionar turmas
Serviço atualizado em 15/01/2013 às 14:06
Descrição:
O profissional que tenha curso superior, mas não é habilitado para o conteúdo que pretende lecionar, deve solicitar autorização a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima da escola pretendida, portando diploma ou comprovante de matrícula e frequência em curso superior, histórico escolar e documentos pessoais.
O setor responsável da SRE examina os documentos e verifica a disciplina e o nível de ensino para o qual o candidato está apto a lecionar. Caso o candidato preencha as exigências mínimas, será emitido o Certificado de Avaliação de Título (CAT), que tem validade de um ano. De posse desse documento, o interessado poderá se inscrever para concorrer às designações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.
As inscrições para as designações podem ser feitas pelo sítio da SEE, em períodos divulgados ao final de cada ano, quando é publicada no jornal "Minas Gerais" a Resolução que define os critérios específicos para o Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais.
Documentos necessários
Apresentar documentação original com cópia
Diploma;
Certificado de Conclusão de Curso;
Declaração de Conclusão de Curso;
Histórico Escolar da Graduação;
Declaração de Matrícula e Frequência;
Histórico Escolar Parcial (em curso);
Carteira de Identidade;
CPF
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizado (www.tse.gov.br);
Certificado Reservista;
Comprovante de Endereço em nome do requerente