AUTORIZA O
Pelo presente instrumento o Sr. Evandro Caire Mettral, portador do CPF_______________________, proprietário do apartamento 1301 e da vaga de garagem com mesmo número no Edifício Jayme Linhares, situado a Rua Vidal Ramos, nº 224, AUTORIZA o sr. Velcir Portella da Silva e/ou a Sra. Vera lúcia Trindade, moradores do apartamento 1105 do mesmo edifício a manobrarem o veiculo ocupante da vaga de garagem nº 1301, para que possam também manobrar o veiculo estacionado na vaga de garagem nº 1105.
Levando-se em conta as considerações a seguir:
Que a vaga de garagem nº 1105 é trancada pela vaga de garagem nº 1301;
Que para manobrar o veículo na vaga nº 1105 é necessário também manobra o veículo estacionado na vaga nº 1301;
Que o ser o Sr. Evandro, acima qualificado, é pessoa idosa, declara ter saúde frágil e horários de rotina imutáveis;
Que as condições do Sr. Evandro impendem-no de dispor-se em muitos horários diários para manobrar seu veículo de tal forma a facilitar a manobra do veículo ocupante da vaga de garagem nº 1105;
Que é salutar manter harmonia entre vizinhos;
Que a ninguém é dado o direito de dispor de coisa alheia sem prévio consentimento.
A presente autorização dar-se-á nas seguintes condições:
I- A chave do veículo ficará sempre a disposição dos autorizados na portaria do condomínio ou em posse dos próprios autorizados;
II- A manobra dar-se-á na garagem do condomínio em distância suficiente para que os autorizados possam manobrar seu veiculo com segurança;
III- Em caso de emergências que atinja os autorizados, esta autorização estende-se a qualquer pessoa habilitada;
IV- A pessoa que efetuar a manobra do veiculo tem a obrigação de fazê-la com cuidado e atenção;
V- Os autorizados não respondem por nenhum dano ocorrido no veículo, interna ou externamente, seja da natureza que for, em qualquer tempo e sob qualquer circunstância;
VI- Esta autorização cessará a qualquer tempo desde que comunicada previamente e com o devido registro formal e