Autoridade e responsabilidade
R – A autoridade pode ser definida como o direito de guiar ou dirigir outras pessoas, obtendo uma conduta condizente com os objetivos da empresa. Mas delegar autoridade não é tão simples assim, sendo que muitos superiores cometem erros quando delegam ou quando deixam de delegar e quem sofre com isso é a empresa naturalmente.
Autoridade também consiste no direito de mandar e no poder de se fazer obedecer.
Num chefe, distinguem-se a autoridade estatutária e a pessoal.
A primeira é inerente à própria função: a segunda deriva da inteli- gência, do saber, da experiência, do valor moral, etc. Ambas se completam. Num bom chefe, além da autoridade estatutária é indispensável que autoridade pessoal.
Não é admissível autoridade sem responsabilidade. A responsabili- dade, quando execida e defendida sem temores nem subterfúgios, desperta o respeito e firma a confiança dos subordinados em seus chefes. Autoridade também é o poder legitimado. Essa legitimação é dada, geralmente, pela estrutura organizacional. A autoridade pode ser considerada o direito de tomar uma decisão específica e ordenar obediência, posto que o ato de comandar sempre envolve decisão.
Assim como fonte de autoridade está na estrutura organizacional e relacionada à posição que o indivíduo nela ocupa,as bases para o poder podem ser originadas de recompensa, coerção, legitimação e especialização.
Responsabilidade é a aceitação do papel a ser desempenhado na organização e atribuído ao ocupante de um cargo. A divisão de tarefas carrega consigo certo grau de responsabilidade pelo seu executor. A responsabilidade pelo resultado de uma decisão ou ato pode ser transferida a terceiros. Poderá, quando muito, ser dividida entre as pessoas do grupo, entre chefe e o subordinado e entre os pares de uma mesma hierarquia organizacional.
A responsabilidade é criada no sentido subordinado-superior, toda vez que se transfere tarefas e autoridade.
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