Automação
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Portaria n.º 398, de 31 de julho de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando o aumento na incidência de acidentes de consumo provocados por panelas metálicas; Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção de acidentes; Considerando a necessidade de revisar os requisitos técnicos de panelas de pressão e incorporálos aos requisitos de panelas metálicas; Considerando a importância das panelas metálicas, comercializadas no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Panelas Metálicas, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 224, de 08 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2012, seção 01, página 80. Art. 3º Cientificar