A questão que gera incessantes discussões acerca da tão almejada justiça fiscal, sem dúvida, não é um problema de simples solução. Por isso, necessita de profundas reflexões que auxiliam na interpretação e compreensão da atual estrutura tributária com objetivo de se criar mecanismos que possam pelo menos minimizar os reflexos prejudiciais que a excessiva carga tributária causa cotidianamente na vida dos contribuintes. Entender os princípios constitucionais que norteiam toda a estrutura tributária do país é primordial para estabelecer parâmetros axiológicos para uma tributação justa e equânime. Justamente para que isso ocorra, o princípio da capacidade contributiva é colocado em evidência para uma abordagem em diferentes aspectos de sua aplicação na estrutura tributária do imposto de renda. A presente obra inicia-se com a demonstração do surgimento de uma obrigação tributária, a partir de seus elementos caracterizadores da hipótese de incidência. Em seguida, passando pelas limitações que o princípio da capacidade contributiva impõe ao poder do Estado tributar, de modo que o tributo não atente contra o mínimo existencial, respeitando a individualidade, pessoalidade, a igualdade e a capacidade econômica do contribuinte. Por fim, especificar na estrutura do imposto de renda a aplicação da capacidade contributiva, que se desmembra num conjunto principiológico protecionista constitucional, o qual forma um amalgama de garantias aos direitos do contribuinte dentro da concepção de um Estado Democrático de Direito. Neste contexto, o princípio da capacidade contributiva, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, parágrafo primeiro, esta respaldado no princípio universal da igualdade, que vem determinar que todos os impostos, estendendo uma interpretação a todos os tributos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, para atingir o conceito econômico e de justiça social, como a