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Indico, nos termos do Artigo 232 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, que seja encaminhado a este Egrégio Plenário, projeto de Lei que vise Autorizar ao Poder Executivo a conceder gratificação, a título de Pro-labore, aos Policiais Militares do 1º GPPM de Jaborandi disponibilizados na Fiscalização de Transito, que objetivam a execução dos Serviços de Engenharia, Fiscalização, Policiamento e Controle de Tráfego e Trânsito nas vias terrestres municipais, em decorrência da exigência do Artigo 2º do convênio a ser firmado com o Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria de Gestão Pública, que cuidam da disciplina de todas as atividades de Transito, previstas pelo Código de Transito Brasileiro, encaminhando para tanto projeto de Lei em anexo.
JUSTIFICATIVA:
Em decorrência da assinatura do novo Convênio de Transito a ser firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Gestão Pública, o Projeto de Lei que autoriza ao Sr. Prefeito Municipal, trata em seu artigo 2º da necessidade da fixação do Pró-labore a ser revertido aos Policiais Militares como forma de Gratificação Especial, quando estes realizem a fiscalização e o policiamento do trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas do Município de Jaborandi. Tal medida é coerente haja vista que o Convênio de Transito GSSP/ATP nº 34/07, encontra-se vencido desde a data de 17 de Abril de 2012, e as ações desta natureza necessárias à medida que pode inclusive propiciar educação para o transito, coibindo um prejuízo maior nossa municipalidade.
ANEXO:
PROJETO DE LEI Nº_______.
AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO