Auto escola
FASE A:
1 – RAZÃO SOCIAL:
Souza’s Centro de Formação de condutores “B”
2 – NOME DA EMPRESA ESCOLHIDA
Auto escola Vroom ltda
3 – RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA
Prestação de serviços
4 – PRINCIPAPL RAMO / SERVIÇO DA EMPRESA
Serviços
5 – NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS
Seis funcionários
6 - ORGANOGRAMA DA EMPRESA
DESAFIO: DIFERENCIAR DAS CONCORRÊNCIAS:
Além das atividades abaixo descritas, teremos:
*Treinamento e aperfeiçoamento para pessoas já formadas, porém com medo de dirigir.
*Campanha diferenciada para o futuro condutor de aulas grátis nas 3 primeiras.
*Centro especializado e treinados separadamente para mulheres, jovens e idosos, devidamente treinados por profissionais de mesma faixaetária, tornando o ensino mais cômodo.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), veio disciplinar a Política Nacional de Trânsito em todo território nacional. Dentre as medidas, estabeleceu novas diretrizes para o funcionamento das auto-escolas.
Nesse sentido, o artigo 156 do CTB atribuiu ao Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, competência para regulamentar o credenciamento das auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores, bem como as exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.
O CONTRAN, por meio da Resolução nº 074, de 19 de novembro de 1998, regulamentou o credenciamento dos serviços de formação e o processo de habilitação de condutores de veículos.
Com isso, as chamadas AUTO-ESCOLAS passaram a se denominar oficialmente como CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFCs, passando a ter atribuições mais amplas e específicas que antes.
» CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFCS
Conforme nova redação dada pela Resolução nº 89/99, "os Centros de Formação de Condutores - CFCs são organizações credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e registradas pelos órgãos executivos de