Ausência do Estado e Violação do Direito à Vida: Crise na Segurança Pública do Rio de Janeiro
RESUMO
O poder público do Rio de Janeiro tem perdido domínio sobre territórios de comunidades carentes. O tráfico de drogas se expande, assim como as milícias. A atual estratégia de segurança pública privilegia a política do enfrentamento. Garantias e direitos fundamentais do indivíduo são relegadas à segundo plano. A elevada taxa de homicídios revela que a vida e segurança do cidadão estão ameaçadas. O Poder Judiciário e a própria legislação mostram-se ineficazes para atender a demanda da sociedade.
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2. DESENVOLVIMENTO
2.1. PROTEÇÃO E GARANTIA DO DIREITO À VIDA
O direito à vida pode ser considerado como o mais importante dos direitos que um indivíduo possui, pois sem ele, os demais direitos perdem sua razão de ser. “[...] Pressuposto para o reconhecimento de outros direitos ao ser humano, razão mais do que suficiente para o sistema constitucional brasileiro elevá-lo à condição de direito inviolável.”
A Constituição Federal, em seu Título II, trata dos Direitos e Garantias Fundamentais e, mais especificamente no Capítulo I, onde encontramos o art. 5º, trata dos direitos e garantias individuais e coletivos: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, [...]” .
Importante destacar a existência de diferença entre os termos “direitos” fundamentais e “garantias” fundamentais, conforme salienta o professor Manuel Jorge e Silva Neto: “A expressão ‘direitos fundamentais’ configura o direito material reputado fundamental pelo criador