Segurança pública
Introdução
Neste capítulo, a preocupação foi apresentar o desenho da velha política de Segurança Pública, fundamentada pela idéia de poder e força, tendo como substrato o monopólio estatal da violência, a partir de 1964, fortemente associado à ideologia militar, apoiada pela Doutrina de Segurança Nacional, introduzida na segurança a partir da instauração do regime autoritário. Assim, é feita a alusão ao autoritarismo político, tomado como forma de governo e ao autoritarismo social, visto como um elemento cultural característico da sociedade brasileira, fruto da herança escravocrata e colonial, acomodado ao capitalismo.
Contudo, procura-se mostrar que o golpe deflagrado pelos militares consistiu em manobra política articulada a setores sociais e políticos, opositores do governo João Goulart que não correspondia aos interesses da classe dominante.
Desse modo, enfatiza-se o uso da política de Segurança Pública como instrumento político de garantia da ordem pública antidemocrática, cabendo, portanto, sua reestruturação tendo em vista o recrudescimento da força, além da gestão da referida política ser centralizada na figura do governo militar.
À medida que os governos militares não correspondem aos interesses dos setores da sociedade que os apoiaram e as forças de oposição ganham espaço, instala-se o processo de restauração da democracia, culminando, em 1988, com a passagem do autoritarismo político à democracia, quando se define o desenho do novo Estado brasileiro caracterizado como democrático de direito.
Contudo, o foco principal consiste exatamente na não reconfiguração da velha política de Segurança Pública consoante a nova ordem político-jurídica, diferentemente das demais políticas públicas, mantendo-se representada pela centralidade do poder autoritário e a força/violência em detrimento dos Direitos Humanos. Ademais, o velho modelo de Segurança Pública, além da incongruência