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D3) pedido de esclarecimento: espera se que as decisões judiciais sejam corretas, compreensíveis e completa, porem pode acontecer de a decisão não ser compressível em virtude da sua má redação, caso em que cabem embargos de declaração com o pedido de esclarecimento ao órgão judicial que a proferiu (juiz ou tribunal).
Portanto esse pedido recursal objetiva forçar uma nova decisão que torne clara a decisão embargada, na parte em que ela não for compreensiva.
São dois os vícios que torna a decisão incompreensiva: a obscuridade e contradição
Há obscuridade quando a decisão for mal redigida e impedir ou dificultar sobre modo o entendimento do seu conteúdo, no todo ou em parte, o que torna necessário esclarece lá em nova decisão provocada pelos embargos de declaração (exemplo sentença com longas citações de doutrina estrangeira).
Ocorre a contradição quando duas ou mais afirmações ou partes da decisão são opostas, conflitantes, antagônicas, inconciliáveis e se repelem mutuamente, a exemplo da sentença cuja a fundamentação sinaliza para a procedência do pedido inicial e o disposto decide pela improcedência deste (sentença suicida)
D4) Pedido de integração:
Pedir a integração da decisão recorrida é o mesmo que postular o completamente dela, a proposito, além de corretas e compreensivas, as decisões devem ser completas e resolver a lide por inteiro, sem lacunas, entretanto, pode ocorrer de a decisão ser omissa vicio esse que ocorrerá quando o juiz ou o tribunal não decidir algum ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar, a exemplo da sentença