Aulas Praticas
No presente trabalho irei abordar a questão da condução jurídica dos menores, o exercício de direitos e obrigações que os menores têm.
Objectivos de Pesquisa
Geral
Determinar as condições jurídicas de menores e o seu exercício de direitos e obrigações.
Nos termos do art. 122 do CC são menores todas as pessoas singulares que ainda não tenham completado 21 anos de idade, e segundo art. 123 CC os menores carecem de capacidade para exercer os seus direitos. Para exercer é necessário que tenha os 21 anos confirme dispõe o arti. 130 do CC.
Direitos e Deveres do menor segundo a Constituição
Todas as pessoas têm direitos e deveres reconhecidos e protegidos pela Constituição:
Casamento na menoridade
18 anos é a idade mínima estabelecida para o casamento, mas os menores devem obrigatoriamente apresentar uma autorização dos pais/tutor. Caso esta autorização não exista, o Conservador do Registo Civil pode tomar uma decisão no sentido de autorizar ou negar.
Todos os menores de 18 anos têm direito ao voto.
A Lei da Família tenta acautelar casamentos de menores.
Deves ainda notar que, para além do Casamento, podes viver em União de Facto. Duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em economia comum por mais de dois anos, têm direitos reconhecidos por lei. Consulta a legislação para saberes mais (Lei n.º 6/2001 e Lei n.º 7/2001) Capacidade jurídica
À Personalidade Jurídica é inerente a Capacidade Jurídica ou Capacidade de Gozo de direitos. O art. 67º CC, traduzindo esta inerência, estabelece que “as pessoas podem ser sujeitas de quaisquer relações jurídicas, salvo disposição em contrário: nisto consiste a sua Capacidade Jurídica”.
A Capacidade de Exercício, é a idoneidade para actuar juridicamente, exercendo direitos ou cumprindo deveres, adquirindo direitos ou assumindo obrigações, por acto próprio e exclusivo ou mediante um representante voluntário ou procurador,