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naaaaaaaaaynselho Especial de Justiça – competente para julgamento dos Oficiais.Conselho Permanente de Justiça – competente para julgamento das Praças (não Oficiais).
Os Conselhos Especial e Permanente são compostos cada, de um Juiz‑Auditor e quatro Juízes Militares. teXto 2 superior tribunal Militar – stM
Composição: 15 Ministros vitalícios, sendo 3 oficiais‑generais da Marinha, da ativa e do posto mais elevado da carreira, de 4 oficiais‑generais do Exército, da ativa e do posto mais elevado da carreira, de 3 oficiais‑generais da Aeronáutica, da ativa e do posto mais elevado da carreira e de 5 civis, dos quais, 3 serão escolhidos dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, 1 dentre juízes auditores e 1 membro do Ministério Público da Justiça Militar.
Requisitos:
Oficiais – generais (brasileiros natos).
Civis – brasileiro (nato ou naturalizado), mais de 35 anos de idade, notório saber jurídico, conduta ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional para os advogados.
Nomeação – Cabe ao presidente da República apontar a indicação dos 15 ministros, a qual deve ser aprovada pela maioria simples do Senado Federal. Uma vez aprovada a indicação, deve‑se proceder à nomeação.
O STM tem competência originária e recursal de acordo com seu Regimento Interno.
Nota: a Justiça Militar da União poderá, em alguns casos, julgar, além dos militares integrantes das
Forças Armadas, também o civil em crimes praticados contra as instituições militares, por exemplo, contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar, ou em lugar