Aulaestruturada04PoderGeraldeCautela 20150315183610
505 palavras
3 páginas
Direito Processual CivilAula Estruturada 04
Antes da aula:
O aluno deverá relembrar os conteúdos trabalhados nas aulas estruturadas 01, 02 e 03.
Durante a aula:
I. Do Poder Geral de Cautela (art. 798) - Trata-se do poder supletivo ou integrativo que permite ao juiz, na inexistência de previsão legal, a criação de uma medida cautelar para tutelar uma situação de urgência;
- Representa uma autorização concedida ao Estado-Juiz, para, além das medidas cautelares típicas, previstas no CPC (como arresto e sequestro), conceder medidas cautelares não descritas abstratamente por qualquer norma jurídica.
- O artigo 798 indica que o juiz poderá determinar medidas provisórias quando houver fundado receio de dano, além das previstas no código;
- Assim, a parte pode solicitar ao juiz uma providência acautelatória ainda que essa não tenha sido prevista no CPC;
Obs: Fica explícito que o rol de medidas cautelares previsto no CPC é meramente enumerativo.
- Justifica-se o Poder Geral de Cautela em função da impossibilidade do legislador prever todas as hipóteses de risco para a efetividade do processo. Assim, o PGC visa cobrir lacunas existentes entre as cautelares nominadas e por isso é um poder que deve ser exercido de forma subsidiária, pois se destina a completar o sistema.
Obs: Esse Poder Geral Cautelar ou Poder Cautelar Genérico está relacionado à garantia constitucional de acesso à justiça ou garantia de tutela jurisdicional adequada (art. 5º, XXXV). - Não é adequado, no entanto, afirmar que há discricionariedade do juiz para exercer ou não o seu PGC, porquanto, assim como nas cautelares tipificadas, a parte requerente deverá demonstrar o fumus boni iuris e o periculum in mora; (há quem fale em existir três requisitos: fumus boni iuris, periculum in mora e ausência de cautelar nominada)
Obs: Não pode ser usado para contrariar norma expressa permissiva ou proibitiva; não pode ser empregado para burlar as exigências legais das medidas cautelares nominadas.
-