AULA2 Normas De Inspecao Comunicacao E Treinamento
É um procedimento avaliativo e investigativo sobre determinados serviços, ambientes e/ou produtos, visando a detecção de possíveis riscos que possam ocasionar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e consequentemente estabelecer medidas preventivas e corretivas a serem tomadas.
Objetivo
Detectar os riscos;
Reduzir possíveis acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; Estimular o interesse dos trabalhadores com relação a
Segurança e saúde ;
Diminuir danos ao patrimônio físico da empresa;
Reduzir os gastos previdenciários. com
encargos
trabalhistas
e
ETAPAS
Investigação do ambiente e dos meios de trabalho;
Coleta e registro de informações;
Elaboração do relatório
Apresenta do relatório nas reuniões da CIPA.
Encaminhamento do relatório através do Presidente da
CIPA;
Acompanhamento recomendadas. da
implantação
das
medidas
Inspeção de Rotina ou diária – Visa a detecção e a eliminação dos riscos já no seu início;
Inspeção Periódica – Acontece em períodos e locais preestabelecidos, podendo ser realizada: semanalmente, mensalmente ou anualmente.
Inspeção Especial ou Antecipada – É uma inspeção mais minuciosa e técnica, necessitando portanto da utilização de profissionais, equipamentos e aparelhos especializados. Inspeção Oficial: - É realizada pelos agentes dos órgãos oficiais. Ex: Corpo de bombeiros, Delegacia
Regional do Trabalho (DRT), Vigilância Sanitária e o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 160 e 161 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Objetivo
A inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de