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2. Comente o critério material, temporal e o critério espacial do ITBI. Discorra sobre a exigência antecipada do imposto (já que o recolhimento do ITBI configura como exigência para o registro da escritura pública definitiva do imóvel) e a compatibilidade dessa exigência com a Constituição Federal de 1988.
Critério espacial: é o municipio onde esta localizado o bem conforme art 156, 2, II, CF
Critério material: transmição intervivos por ato oneroso.
_pratica indevida porque o fato gerador só ocorre no momento do registro.
3. Lei Municipal pode estabelecer alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel? Por quê? A progressividade é admitida nos impostos reais? Em que casos?
É inconstitucional estabelecer aliquotas progressivas para o ITBI, por falta de previsão na CF, porque é um imposto Real (instituto a ser cobrado em razão do FG) sua aliquota é proporcianal
É admitido para o IPTU e o ITR.
4. Qual o critério temporal do ITCMD? A base de cálculo desse imposto é o valor dos bens na data do óbito, da abertura do inventário ou da avaliação?
O critério temporal é o evento morte ou a tradição para bens moveis ou com o registro par bens imoveis.
A base de calculo é sobre o valor do bem na data da abertura da sucessão ,
5. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui hipótese de incidência do ITBI?
Não porque não ocorre o fato gerador e sim mera espectativa de