aula
DPU0253 - Direito Financeiro e Tributário II
Aula 01
AULA Nº 1
CRÉDITO TRIBUTÁRIO E LANÇAMENTO
7.1 Crédito tributário e lançamento: 7.1.1 Competência para lançar; 7.1.2 Lançamento como atividade vinculada; 7.1.3 Legislação material e formal aplicável ao procedimento de lançamento; 7.1.4 Taxa de câmbio aplicável ao procedimento de lançamento; 7.1.5
Alteração do lançamento regularmente notificado; [...] 7.2 Modalidades de lançamento:
7.2.1 Lançamento de ofício ou direto; 7.2.2 Lançamento por declaração ou misto; 7.2.3
Lançamento por homologação ou “autolançamento"; [...]
Ementa:
7.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4. ed. São Paulo: Método. P. 365-391
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DPU0253 - Direito Financeiro e Tributário II
Aula 01
7.1 CRÉDITO TRIBUTÁRIO E LANÇAMENTO
Segundo a teoria adotada no Código Tributário Nacional, quando verificada no mundo dos fatos a situação definida em lei como fato gerador do tributo, nasce a obrigação tributária. Tal obrigação consiste num vínculo jurídico transitório entre o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor) e tem por objeto uma prestação em dinheiro. [...]
Ocorrido o fato gerador, é necessário definir, com precisão, o montante do tributo ou penalidade, o devedor e o prazo para pagamento, de forma a conferir certeza (quanto à existência) e liquidez (quanto ao valor) à obrigação. Daí a exigência de um procedimento oficial consistente em declarar formalmente a ocorrência do fato gerador, definir os elementos materiais da obrigação surgida (alíquota e base de cálculo), calcular o montante devido, identificar o respectivo sujeito passivo, com o fito de possibilitar que contra este seja feita a cobrança do tributo ou da penalidade pecuniária. Todo esse procedimento é legalmente denominado de lançamento, conforme se pode extrair do art. 142 do CTN [...]
[...]
Da análise realizada extrai-se a resposta legal a uma interminável celeuma doutrinária. Qual seria a