aula
Prof. Mônica Vieira Bortolassi
3º /2º SEMESTRE
Seminário
Nome:_____________________________________________________________________ RA: __________ 1) Encontrou-se na Pauta da Câmara dos Deputados a discussão da seguinte medida provisória:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478, DE 2009
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, da Medida provisória nº 478, de 2009, que dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências. Pendente de parecer da Comissão Mista. As Emendas de nºs 39, 40 e 41, foram indeferidas liminarmente por versarem sobre matéria estranha, nos termos do art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Questão de Ordem nº 478/2009).
(Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 1988 e as Leis nºs 10.150, de 2000, 9.430, de 1996 e 11.977, de 2009.)
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 15/02/2010
PRAZO NA CÂMARA: 01/03/2010
PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 19/03/2010 (46º DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 01/06/2010”
Considerando que esta MP foi publicada do Diário Oficial de 30 de dezembro de 2009 e que o Congresso Nacional estava em recesso em janeiro, verifica-se que esta espécie normativa deveria ser convertida em lei, até, no máximo, dia 30 de maio do de 2010, sob pena de perda de eficácia em 1º de junho. Nesse contexto, responder:
a) Porque a pauta da Câmara dos Deputados foi sobrestada em 19/03/2010?
b) O que aconteceria com a legislação existente anteriormente a edição da medida provisória, na hipótese de perda de eficácia da MP?
2) A lei delegada sempre dependerá de aprovação pelo Congresso Nacional?
3) Caso um dos candidatos ao cargo de Presidente da República morra, antes da realização do segundo turno, considera-se eleito o outro? Por quê?
4) Na hipótese de vigência de estado de sítio decretado por grave instabilidade