Aula
A sobrevivência do direito processual moderno necessariamente vai depender do grau de evolução dos meios informáticos utilizados. Um processo célere e ágil deverá utilizar com a maior intensidade possível a tecnologia disponível.
Alguns Tribunais já tem adotado por exemplo, peticionamentos eletrônicos, disponibilizando jurisprudência e acompanhamento processual além de diversos outros serviços de utilidade pública. Porém todo esse aparato necessita de uma regulamentação legal aliada a uma política de respeito e resguardo da segurança jurídica.
O que estamos presenciando hoje é a proliferação das relações jurídicas e judiciais baseadas em documentos e mecanismos eletrônicos porém sem a necessária segurança jurídica pois são estabelecidas a margem da lei e do direito específico que no caso seria a junção do direito eletrônico ao processual para viabilizar uma solução adequada quando surgirem problemas no manuseio e utilização desse mecanismos.
Um exemplo disso é a larga utilização do e-mail na esfera jurídica. Através do correio eletrônico recebemos notícias jurídicas, jurisprudência e doutrina porém será que poderemos usar essas informações de forma segura em um processo judicial ? pois, uma vez contestado pela parte adversa será complicado e delongará o processo em grandes proporções através das perícias que nem sempre atestarão com firmeza a veracidade de documentos apresentados na lide.
Quem evidencia nossas proposições de maneira peculiar a respeito do e-mail como prova é o advogado Amaro Moraes(26) quando disseca os tipos de prova relacionando-os ao e-mail. Vejamos as proposições do especialista:
Como provar a existência de um e-mail?
Já que um e-mail é apenas um amontoado de bits que nada são no Mundo dos Átomos, ¿como provar sua existência e sua autoria no recanto tridimensional que nos foi reservado para passarmos a nossa existência?
Consoante os direitos processuais civil e penal brasileiros, dispomos de,